Validade Jurídica | Anestesia Animal

A BORELBULL possui mais de oito anos de experiência na prestação de serviços de gestão, armazenamento e validação técnica de documentos digitais emitidos por meio do sistema Anestesia Animal, como registros anestésicos e termos de consentimento, em conformidade com a legislação brasileira aplicável, incluindo:

  • Lei nº 14.063/2020
  • Medida Provisória nº 2.200-2/2001
  • Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) n° 13.709/2018
  • Resolução CFMV n° 1.321/2020
  • Resolução CFMV n° 1.465/2022
  • Resolução CFMV nº 1653/2025

As assinaturas eletrônicas são juridicamente válidas?

A assinatura eletrônica é amparada pela Medida Provisória nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), com o objetivo de garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica de documentos em formato eletrônico.

Em 2015, o Decreto nº 8.539 regulamentou o uso de assinaturas eletrônicas, com ou sem a utilização de certificados digitais emitidos no âmbito da cadeia do ITI, no contexto do Poder Executivo Federal.

Posteriormente, em 2020, foi publicada a Medida Provisória nº 983, posteriormente convertida na Lei nº 14.063/2020, que passou a definir os tipos de assinatura eletrônica utilizados no Brasil, bem como os documentos passíveis de assinatura conforme cada procedimento, consolidando-se como a legislação mais abrangente atualmente vigente sobre assinaturas eletrônicas de documentos brasileiros.

Embora a MP nº 2.200-2/2001 tenha como finalidade principal a criação do ICP-Brasil, o seu artigo 10 estabelece expressamente que ela não tem por objetivo invalidar ou restringir outros meios de comprovação de autoria e integridade de documentos em forma eletrônica, desde que aceitos pelas partes:

A Medida Provisória nº 2.200-2/2001, Art. 10, § 2o dispõe o seguinte:
“O disposto nesta Medida Provisória não obsta a utilização de outro meio de comprovação da autoria e integridade de documentos em forma eletrônica, inclusive os que utilizem certificados não emitidos pela ICP-Brasil, desde que admitido pelas partes como válido ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento.”

Essa norma deixa claro que o Certificado ICP-Brasil não é o único meio para a comprovação de autoria e integridade de assinaturas eletrônicas. Assim, desde que admitido pelas partes como válido, qualquer outro meio de assinatura eletrônica adotado poderá produzir efeitos jurídicos.

A Anestesia Animal adota padrões de criptografia, registro e armazenamento destinados a garantir a integridade, a autenticidade e a validade jurídica dos documentos eletrônicos assinados por meio da plataforma.

Os documentos gerados no sistema utilizam assinatura eletrônica avançada, aplicada tanto aos usuários profissionais quanto aos responsáveis pelo animal (clientes) dos médicos-veterinários, quando a assinatura remota é solicitada:

A Lei nº 14.063/2021, Art. 4, dispõe o seguinte:

“II – assinatura eletrônica avançada: a que utiliza certificados não emitidos pela ICP-Brasil ou outro meio de comprovação da autoria e da integridade de documentos em forma eletrônica, desde que admitido pelas partes como válido ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento, com as seguintes características:

a) está associada ao signatário de maneira unívoca;

b) utiliza dados para a criação de assinatura eletrônica cujo signatário pode, com elevado nível de confiança, operar sob o seu controle exclusivo;

c) está relacionada aos dados a ela associados de tal modo que qualquer modificação posterior é detectável;”

Ainda segundo a Lei 14.063/2021, Art. 14:

“Com exceção do disposto no art. 13 desta Lei, os documentos eletrônicos subscritos por profissionais de saúde e relacionados à sua área de atuação são válidos para todos os fins quando assinados por meio de:

I – assinatura eletrônica avançada; ou
II – assinatura eletrônica qualificada.”

Além da Medida Provisória, há inúmeros enunciados do Poder Judiciário confirmando a validade das assinaturas eletrônicas, como o enunciado 297 do Conselho da Justiça Federal:
“O documento eletrônico tem valor probante, desde que seja apto a conservar a integridade de seu conteúdo e idôneo a apontar sua autoria, independentemente da tecnologia empregada.”

No âmbito da Medicina Veterinária:

Nos termos da Resolução CFMV nº 1.321, de 24 de abril de 2020, o Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) institui normas sobre os documentos no âmbito da clínica médico-veterinária, bem como estabelece outras providências:

Art. 3, dispõe o seguinte:

“Os documentos emitidos por médicos-veterinários comporão o prontuário do paciente e devem:

II – ser legíveis;
III – ser datados;
IV – conter os seguintes dados e informações: nome completo e assinatura do médico-veterinário, número de inscrição no Sistema CFMV/CRMVs, endereço, telefone, e-mail e, se for o caso, identificação do estabelecimento (razão social, CNPJ e número de registro no Sistema CFMV/CRMVs);

§ 2o Os documentos expedidos eletronicamente deverão contar com sistemas capazes de garantir a segurança, autenticidade, confidencialidade e integridade de informações, bem como o armazenamento e compartilhamento dos dados.”

Embora a Anestesia Animal não preste o serviço de Telemedicina Veterinária, a plataforma já se encontra tecnicamente preparada para uma eventual implementação futura de funcionalidades relacionadas à emissão de receituários e à prescrição remota de medicamentos não controlados, observadas as disposições legais aplicáveis.

Nesse contexto, a Resolução CFMV nº 1.465, de 27 de junho de 2022, por meio da qual o Conselho Federal de Medicina Veterinária regulamenta o uso da Telemedicina Veterinária, dispõe em seu artigo 12 o seguinte:

“A prescrição veterinária a distância decorrente de teleconsulta ou telemonitoramento deverá conter, obrigatoriamente:
I – identificação do médico-veterinário, incluindo nome, CRMV, telefone e endereço físico e/ou eletrônico;
II – identificação e dados do paciente e do responsável;
III – registro de data e hora do atendimento;
IV – uso de assinatura eletrônica avançada ou qualificada para emissão de receitas
e demais documentos;
V – os receituários de medicamentos sujeitos a controle especial somente serão
válidos quando subscritos com assinatura eletrônica qualificada, assim como devem seguir as normas editadas pelos órgãos e entidades reguladores específicos.”

Nosso sistema permite que o médico-veterinário anestesista, na condição de usuário, atenda às exigências da legislação vigente no que se refere à emissão e à assinatura de documentos eletrônicos, tais como fichas anestésicas e termos de consentimento.

Autenticação

A Anestesia Animal disponibiliza um conjunto de mecanismos e tecnologias de autenticação, os quais podem ser utilizados de forma isolada ou combinada, conforme:

  • o tipo de documento eletrônico;
  • o fluxo de assinatura adotado;
  • a forma de assinatura (local ou remota);
  • e as informações fornecidas ou autorizadas pelos próprios signatários.

Entre os mecanismos de autenticação disponíveis na plataforma, podem ser utilizados, conforme o caso:

  • autenticação por senha única e exclusiva do usuário;
  • utilização de código individualizado (token) de autenticação, enviado por e-mail;
  • representação visual da assinatura ou rubrica do signatário;
  • registro de data e hora da(s) assinatura(s);
  • registro do(s) endereço(s) IP do(s) signatário(s);
  • captura de dados de geolocalização do(s) signatário(s), quando disponível;
  • dados cadastrais do médico-veterinário signatário, incluindo o número de CRMV, quando informado;
  • dados cadastrais de signatários adicionais nas assinaturas remotas, incluindo CPF, quando informado.

No sistema Anestesia Animal, o usuário pode preencher as informações relativas a um procedimento (por exemplo, em uma ficha anestésica digital) e, ao final, emitir o documento eletrônico oficial, que poderá ser compartilhado com o cliente ou tutor.

Sempre que um usuário assina e emite um documento por meio da plataforma, o sistema gera e registra o hash criptográfico (identificador único) do arquivo, o qual é aplicado às propriedades do documento eletrônico.

Esse código garante que o documento não tenha sido alterado após a sua emissão, assegurando o nível de segurança compatível com a assinatura eletrônica avançada, conforme previsto na Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020.

Além do registro do hash, a versão original do documento emitido é armazenada de forma íntegra e imutável no banco de dados da Anestesia Animal, não sendo passível de edição ou exclusão pelo médico-veterinário usuário. Cada documento possui, ainda, um código de verificação único, que o identifica individualmente, em conformidade com a Resolução CFMV nº 1.321/2020.

Por meio desse código de verificação, é possível localizar o documento original no banco de dados da plataforma, bem como consultar os dados de emissão, as assinaturas vinculadas, os registros de download do arquivo e demais evidências técnicas que comprovam a autoria e a integridade do documento.

Caso o usuário inicie o preenchimento de uma ficha digital e realize a emissão do documento em momento posterior, a data e o horário originais do início do preenchimento permanecem devidamente registrados no histórico do usuário.

Se houver a necessidade de correção ou alteração de informações, o usuário não poderá modificar documentos já emitidos, sendo obrigatória a geração de um novo documento eletrônico, que receberá um novo código de verificação e será igualmente registrado no histórico. Dessa forma, nenhum documento previamente emitido é substituído ou deixa de existir.

O sistema Anestesia Animal mantém o histórico completo dos documentos emitidos para um mesmo paciente, incluindo, entre outros dados, a data e o horário de emissão, os identificadores de assinatura, o registro do início do preenchimento da ficha anestésica e uma cópia integral de cada documento, armazenada pelo prazo mínimo de cinco anos, para fins de validação jurídica. O acesso a esse histórico poderá ocorrer mediante determinação judicial, nos termos da legislação aplicável.

Em eventual questionamento quanto à autenticidade de uma assinatura, as evidências técnicas registradas pela plataforma poderão ser utilizadas por terceiros, tais como peritos, autoridades competentes ou mediante determinação judicial, para fins de cruzamento com registros mantidos por provedores de acesso à internet ou serviços de e-mail, constituindo um mecanismo adicional e independente de verificação de autoria.

Ressalte-se que a representação gráfica da assinatura não é utilizada como elemento de auditoria ou verificação, tratando-se de um recurso meramente estético, personalizável pelo signatário, e que não interfere nos mecanismos técnicos de autenticação e validação das assinaturas eletrônicas.

Segurança dos Dados Trafegados

Para proteger os dados trafegados entre cliente e servidor, a Anestesia Animal utiliza conexões seguras e criptografadas, baseadas em protocolos amplamente adotados no mercado, garantindo a confidencialidade e a integridade das informações durante a transmissão.

Verificação de Documentos

A Anestesia Animal disponibiliza, ainda, uma página pública on-line para verificação da integridade de documentos, que pode ser utilizada por tutores (responsável pelo animal), médicos-veterinários e pela sociedade em geral, mediante a inserção do código de verificação no endereço
https://validar.anestesiaanimal.com.br/, ou por meio da leitura do QR Code constante no rodapé do documento.

Esse serviço é disponibilizado para uso aberto e gratuito, tanto por pessoas físicas quanto por pessoas jurídicas, não implicando a formação de vínculo contratual ou comercial entre as partes envolvidas. A verificação realizada não se destina a aferir a veracidade ou o mérito do conteúdo clínico, limitando-se exclusivamente à conferência dos dados do documento original emitido pelo sistema, bem como à verificação das assinaturas eletrônicas vinculadas.

toque no botão acima para verificar um documento emitido pelo sistema Anestesia Animal

Eventuais resultados adversos ao interessado deverão ser tratados diretamente com o médico-veterinário responsável pela emissão do documento.

Dúvidas relacionadas ao funcionamento do sistema poderão ser encaminhadas para o endereço eletrônico: [email protected]

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